Está desempregado e precisando deste auxílio? O Seguro desemprego é um direito do trabalhador. Confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o benefício e como dar entrada no seguro-desemprego!
O Seguro Desemprego é um dos mais importantes benefícios de direito dos trabalhadores no Brasil.
Em 1986 o benefício foi criado pelo ex-senador José Sarney.
Foi instituído conforme a lei número 7.998/1990. E posteriormente foi alterado em 94 para a lei número 8.900.
O programa consiste em um auxílio em dinheiro ao trabalhador. E é determinado um período ao trabalhador amparado pelas Consolidações das Leis de Trabalho (CLT).
Esse valor é pago de acordo com o tempo trabalhado. E o próprio ex-funcionário que deve solicitar o benefício.
Todo funcionário que não tiver sido demitido por justa causa. Tem direito a receber do governo o benefício que varia entre 3 a 5 parcelas. Portanto, o ex-funcionário não só recebe o auxílio. Mas também um tempo para a recolocação no mercado de trabalho.
Às vezes nos desesperamos assim que perdemos o emprego. Assim, vale lembrar que o seguro desemprego existe com o intuito de nos auxiliar nesse momento.
É bem simples para solicitar o benefício. Embora existam algumas regras, aqui você encontra tudo o que você precisa saber sobre o seguro desemprego.
Quem tem direito ao benefício?
- Todo trabalhador dispensado sem justa causa;
- Quem estiver desempregado, quando solicitar o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física; (para mais informações clique aqui)
- Não possuir renda própria. Ou seja, é necessário estar desempregado para requerer o benefício;
- Não possuir uma fonte de renda extra. Visto que o caso seja registrada em algum órgão publico o trabalhador irá perder o benefício;
- Exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Quem recebe qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social. Não podem solicitar o seguro desemprego.
Quando solicitar o seguro desemprego?
Contando da data de dispensa. O trabalhador formal tem de 7 à 120 dias para solicitar o benefício. Porém, existem algumas diferenças entre as categorias de trabalhadores.
Indicamos abaixo brevemente algumas informações sobre os prazos para requerimento do benefício.
- Bolsa qualificação; No decorrer da suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico; 7 à 90 dias, contando da data de dispensa;
- Pescador artesanal; Em até 120 dias do início da proibição, durante o defeso;
- Trabalhador resgatado; 90 dias, contando da data do resgate.
Onde solicitar o Seguro Desemprego?
O trabalhador pode requerer o benefício em qualquer
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT),
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Nas agências da Caixa Econômica,
- Postos credenciados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Pelo site Emprega Brasil.
Entretanto, em São Paulo é possível requerer o seguro desemprego nas unidades do Poupatempo.
Como solicitar o benefício ? (Passo à passo)
1. Comparecer em um dos locais indicados para requerimento com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa (CD).
- Requerimento do Seguro-Desemprego (SD) – (CD-via marrom e SD- via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); Acompanhado de:
– Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho. Nas rescisões de contrato de trabalho inferiores à 1 ano de serviço;
– Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho. Nas rescisões de contrato de trabalho superiores à 1 ano de serviço; - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH- modelo novo); Certidão de nascimento ou Casamento acompanhada do Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade; ou Passaporte, ou Certificado de Reservista. Os documentos devem estar dentro do prazo de validade e em bom estado.
- Inscrição no PIS/PASEP (Programa Integração Social);
- Extrato ou documento de levantamento dos depósitos no FGTS;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Comprovante dos 2 últimos recibos do pagamento do trabalhador (holerites).
2. Após a solicitação. O trabalhador irá escolher a forma para receber o benefício. Conforme as seguintes opções:
- Conta poupança (023) – (A conta deve ser individual);
- Conta Caixa fácil (013) – (A conta deve ser individual);
- O benefício também pode ser recebido em qualquer Unidade Lotérica.
- No Autoatendimento da Caixa com o uso do Cartão do Cidadão. (É necessário ter senha cadastrada)
- Nas Agências da Caixa e Correspondente Caixa Aqui.
Posso perder o Benefício?
Caso o trabalhador não siga todas as normas para recebimento do benefício. Durante o período determinado ele pode perder o direito ao auxílio.
Qualquer fraude em documentos, é uma causa para que o benefício seja suspenso imediatamente. Bem como já estar empregado também.
Sendo assim, Caso você receba qualquer outro benefício. O auxílio pode ser negado visto que o seguro desemprego é auxílio permitido somente à desempregados. Bem como pessoas que não possuem qualquer outra fonte de renda. Exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
A recolocação no mercado de trabalho também é um dos motivos para não receber mais o auxílio. Entende-se que o seguro desemprego é apenas uma remuneração por tempo determinado. Com intuito de auxiliar o trabalhador a se recolocar no mercado de trabalho.
Portanto, assim que o trabalhador tem sua Carteira Nacional de Trabalho assinada novamente, ele perde o direito benefício.
No caso do trabalhador formal, também é possível perder o benefício. Caso o prazo de requerimento do seguro desemprego ultrapasse os 120 dias posteriores à dispensa do trabalhador.
Rendas registradas junto à algum órgão do governo. também são motivo para que não seja permitido o recebimento do benefício.
Portanto, agora que você sabe todas as informações para garantir o seu direito ao seguro desemprego. Basta escolher o local de sua preferência e requerer o benefício. Mas, lembre-se, de acordo com as regras.